Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Da tutela, da curatela e da ausênciaCAPÍTULO I - DA TUTELASEÇÃO V - DO EXERCICIO DA TUTELA

Art. 423

Código Civil de 1916 · Art. 423

Art. 423. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado dos bens e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art423

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