Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.515, de 1977.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTECÇÃO DA PESSOA DOS FILHOSCAPÍTULO I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

Art. 318

Código Civil de 1916 · Art. 318

Revogado pela Lei 6.515/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · Lei 6.515/1977

Art. 318. Dar-se-á também o desquite por mutuo consentimento dos cônjuges, se forem casados por mais de dois anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art318

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita