Art. 317
Revogado pela Lei 6.515/1977.
Art. 317. A ação de desquite só se pode fundar em algum dos seguintes motivos:
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
I. Adultério.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
II. Tentativa de morte.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
III. Sevicia, ou injuria grave.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
IV. Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita