Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.515, de 1977.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTECÇÃO DA PESSOA DOS FILHOSCAPÍTULO I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

Art. 317

Código Civil de 1916 · Art. 317

Revogado pela Lei 6.515/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · Lei 6.515/1977

Art. 317. A ação de desquite só se pode fundar em algum dos seguintes motivos:

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

I. Adultério.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

II. Tentativa de morte.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

III. Sevicia, ou injuria grave.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

IV. Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art317

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