Art. 319
Revogado pela Lei 6.515/1977.
Art. 319. O adultério deixará de ser motivo para desquite:
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
I.
Se o autor houver concorrido para que o réu o commetta.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
II. Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
Parágrafo único. Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, coabitar com o culpado.
(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)
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