Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.515, de 1977.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTECÇÃO DA PESSOA DOS FILHOSCAPÍTULO I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

Art. 319

Código Civil de 1916 · Art. 319

Revogado pela Lei 6.515/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · Lei 6.515/1977

Art. 319. O adultério deixará de ser motivo para desquite:

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

I.

Se o autor houver concorrido para que o réu o commetta.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

II. Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Parágrafo único. Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, coabitar com o culpado.

(Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art319

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