Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do regime dos bens entre os cônjugesCAPÍTULO V - DO REGIMEN DOTALSEÇÃO IV - DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER

Art. 309

Código Civil de 1916 · Art. 309

Art. 309. Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação , a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.

Parágrafo único. A sentença da separação será averbada no registro de que trata o art. 261 , para produzir efeitos em relação a terceiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art309

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