Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do regime dos bens entre os cônjugesCAPÍTULO V - DO REGIMEN DOTALSEÇÃO IV - DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER

Art. 308

Código Civil de 1916 · Art. 308

Art. 308. A mulher pode requerer judicialmente a separação do dote, quando a desordem nos negócios do marido leve a recear que os bens deste não bastem a assegurar os dela; salvo o direito, que aos credores assiste, de se oporem á separação, quando fraudulenta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art308

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