Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do regime dos bens entre os cônjugesCAPÍTULO V - DO REGIMEN DOTALSEÇÃO V - DOS BENS PARAFERNAES

Art. 310

Código Civil de 1916 · Art. 310

Art. 310. A mulher conserva a prioridade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernaes;

não podendo, porém, alienar os imóveis ( art. 276 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art310

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