Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do regime dos bens entre os cônjugesCAPÍTULO II - Do Regime da Comunhão Universal

Art. 262

Código Civil de 1916 · Art. 262

Art. 262. O regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as excepções dos artigos seguinte.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art262

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