Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos jurídicos do casamentoCAPÍTULO II - Dos Direitos e Deveres do Marido

Art. 239

Código Civil de 1916 · Art. 239

Art. 239. A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, os seus herdeiros ( art. 178, § 9º, nº I, a, e nº II) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art239

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