Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos jurídicos do casamentoCAPÍTULO II - Dos Direitos e Deveres do Marido

Art. 238

Código Civil de 1916 · Art. 238

Art. 238. O suprimento judicial da outorga autoriza o ato do marido, mas não obriga os bens próprios da mulher ( arts. 247, parágrafo único , 269 , 274 e 275 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art238

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita