Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos jurídicos do casamentoCAPÍTULO II - Dos Direitos e Deveres do Marido

Art. 237

Código Civil de 1916 · Art. 237

Art. 237. Cabe ao juiz suprir a outorga da mulher, quando esta a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível dá-la ( arts. 235 , 238 e 239 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art237

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