Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Do concurso de credores

Art. 1564

Código Civil de 1916 · Art. 1564

Art. 1.564. Do preço do imóvel hipotecado, porém, serão deduzidas as custas judiciais de sua execução, bem como as despesas de conservação com ele feitas por terceiro, mediante consenso do devedor e do credor, depois de constituída a hipoteca.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1564

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