Art. 1515
Art. 1.515. se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
§. 1º. Sendo simultânea a execução, cada um tocará quinhão igual na recompensa.
§. 2º. Se essa não for divisível, conferir-se-á por sorteio.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita