Art. 1514
Art. 1.514. Antes de prestado o serviço, ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contando que faça com a mesma publicidade.
Se, porém, houver assinado prazo á execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele a oferta.
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