Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das obrigações por declaração unilateral da vontadeCAPÍTULO II - DA PROMESSA DE RECOMPENSA

Art. 1513

Código Civil de 1916 · Art. 1513

Art. 1.513. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o dito serviço, ou satisfazer a dita condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1513

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