Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998.
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO IX - DA EDIÇÃO

Art. 1357

Código Civil de 1916 · Art. 1357

Revogado pela Lei 9.610/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.610/1998

Art. 1.357. O Editor não pode fazer abreviações, adições ou modificações na obra, sem permissão do autor.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

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