Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998.
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO IX - DA EDIÇÃO

Art. 1356

Código Civil de 1916 · Art. 1356

Revogado pela Lei 9.610/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.610/1998

Art. 1.356. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se o contrário não resultar expressa ou implicitamente do seu contexto.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1356

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita