Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO III - DA DOAÇÃOSEÇÃO II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

Art. 1184

Código Civil de 1916 · Art. 1184

Art. 1.184. A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em um ano, a contar de quando chegues ao conhecimento do doador, fato, que a autorizar ( Art. 178, § 6º, n. I ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1184

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