Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO V - DAS VARIAS ESPECIES DE CONTRACTOSCAPÍTULO III - DA DOAÇÃOSEÇÃO II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

Art. 1183

Código Civil de 1916 · Art. 1183

Art. 1.183. Só se podem revogar por ingratidão as doações:

I - Se o donatario attentou contra a vida do doador.

II - Se commetteu contra elle offensa physica.

III - Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.

IV - Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1183

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