Art. 1183
Art. 1.183. Só se podem revogar por ingratidão as doações:
I - Se o donatario attentou contra a vida do doador.
II - Se commetteu contra elle offensa physica.
III - Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.
IV - Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
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