Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.307, de 1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO X - Do compromisso

Art. 1046

Código Civil de 1916 · Art. 1046

Revogado pela Lei 9.307/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.307/1996

Art. 1.046. Ainda que o compromisso contenha a clausula <<sem recurso>> e pena convencional contra a parte insubmissa, terá esta o direito de recorrer para o tribunal superior, quer no de ter o arbitro excedido seus poderes.

(Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Parágrafo único. A este recurso, que será regulado por lei processual, precederá o depósito da importância da pena, ou prestação de fiança idônea ao seu pagamento.

(Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1046

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