Art. 2

Recomendação CNJ 78/2020 · Art. 2

Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-09-15;78!art2

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