Art. 2
Recomendação CNJ 78/2020 · Art. 2
Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
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