Art. 3

Recomendação CNJ 78/2020 · Art. 3

Art. 3º Publique-se e encaminhe-se cópia aos presidentes dos tribunais para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2020-09-15;78!art3

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