Recomendação CNJ
Recomendação CNJ 78/2020
Recomendação CNJ nº 78, de 15 de setembro de 2020 — Estende a Rec 62/2020 (pandemia COVID-19)
Texto oficialfonte: CNJArt. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º A
Recomendação CNJ nº 62/2020
passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º O
art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3º Publique-se e encaminhe-se cópia aos presidentes dos tribunais para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.
Art. 5-A
(sem epígrafe)
Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na
Lei nº 12.850/2013
(organização criminosa), na
Lei nº 9.613/1998
(lavagem ou ocultação de bens, direitos e v…
Art. 15
(sem epígrafe)
Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término. (NR)