Art. 19
Art. 19. Recomenda-se que o objeto da tese do precedente qualificado seja a questão jurídica controversa.
§ 1º Recomenda-se que a aplicação da tese jurídica fixada ao caso concreto seja feita pelo juízo natural dos processos pendentes.
§ 2º A observância dessa sistemática é fundamental para que não haja a confluência de número excessivo de questões fáticas e de processos para o órgão competente para a uniformização da jurisprudência, inviabilizando-se a pretendida economia processual e a duração razoável dos processos.
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