Art. 18

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 18

Art. 18. Versando o incidente sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre tema afeto a mais de um órgão especializado, a competência será do Pleno ou do Órgão Especial, em observância à reserva constitucionalmente prevista no art. 97 ou por decorrência lógica da limitação material, respectivamente.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art18

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