Art. 10

Resolução CNJ 484/2022 · Art. 10

Art. 10. O ato de reconhecimento será reduzido a termo, de forma pormenorizada e com informações sobre a fonte das fotografias e imagens, para juntada aos autos do processo, em conjunto com a respectiva gravação audiovisual.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-12-19;484!art10

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