CAPÍTULO X - DA CERTIDÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MORTE

Certidão de extinção da punibilidade por morte

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 24
rubrica editorial

Art. 24. A certidão de extinção de punibilidade por morte será emitida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado que reconheça o falecimento de pessoa ré em processo de conhecimento ou de pessoa em processo de cumprimento de pena.

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Parágrafo único. A emissão de certidão de extinção da punibilidade por morte gerará alerta em todas as peças ativas no banco.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art24

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