CAPÍTULO VI - DOS MANDADOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Revogação do monitoramento eletrônico
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 17
rubrica editorial
Art. 17. Revogada a decisão de monitoramento eletrônico antes do vencimento do prazo originariamente previsto, deverá ser expedido o respectivo mandado de revogação.
Parágrafo único. Considerar-se-á automaticamente revogado o mandado de monitoramento eletrônico quando decorrido o prazo de sua validade, sem prorrogação.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)