CAPÍTULO VII
Medidas alternativas penais
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 18
rubrica editorial
Art. 18. Haverá a expedição do respectivo mandado no BNMP 3.0 assim que imposta medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência ou medida diversa da prisão em execução.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)