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CAPÍTULO VII

Medidas alternativas penais

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 18
rubrica editorial

Art. 18. Haverá a expedição do respectivo mandado no BNMP 3.0 assim que imposta medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência ou medida diversa da prisão em execução.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art18