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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024.
CAPÍTULO VI

Art. 16

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 16

Art. 16. O monitoramento eletrônico poderá ter seu prazo de validade prorrogado e as condições alteradas mediante decisão judicial, devendo ser imediatamente averbadas as referidas ocorrências no respectivo mandado em vigor.

(revogado pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art16