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CAPÍTULO VI - DOS MANDADOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Espécies de mandado de monitoramento

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 15
rubrica editorial

Art. 15. Para a expedição de mandado de monitoramento deverão ser observadas as seguintes espécies:

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I – mandado de monitoramento eletrônico cautelar;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II – mandado de monitoramento eletrônico em execução;

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III – mandado de alteração ou prorrogação de monitoramento eletrônico cautelar; e (redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV– mandado de alteração ou prorrogação de monitoramento eletrônico em execução.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art15