CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 2

Art. 2o Para fins desta resolução, considera-se:

I – transferência: a movimentação de pessoa presa, do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado na mesma unidade da federação; e II – recambiamento: a movimentação de pessoa presa, do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado em outra unidade da federação.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art2

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