Art. 1
Art. 1o Esta resolução estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas.
Parágrafo único. A presente resolução disciplina a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais geridos pelos estados, não se aplicando à transferência e inclusão de pessoas presas no sistema penitenciário federal.
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