CAPÍTULO III - DOS RECAMBIAMENTOS

Art. 15

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 15

Art. 15. O Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária apoiará os Núcleos de Cooperação Judiciária dos Tribunais na elaboração de termos de cooperação ou instrumentos congêneres, entre si, com o Departamento Penitenciário Nacional e com outras instituições, para a construção de diretrizes para a efetivação dos recambiamentos, em âmbito nacional.

§ 1o Os Núcleos de Cooperação Judiciária dos Tribunais poderão celebrar termos de cooperação ou instrumentos congêneres, entre si e com outras instituições, para a construção de fluxos de recambiamentos e harmonização de rotinas e procedimentos entre unidades da federação próximas.

§ 2o Os termos de cooperação e instrumentos congêneres de que trata este artigo serão elaborados com observância aos princípios e diretrizes previstos nesta Resolução.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art15

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