Formação continuada sobre custodiados vulneráveis

Resolução CNJ 369/2021 · Art. 7
rubrica editorial

Art. 7º Os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas e outras informações relevantes referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, para qualificação permanente e atualização funcional dos magistrados e serventuários em atuação nas varas criminais, juizados especiais criminais, juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, varas de execução penal e varas da infância e da juventude.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-01-19;369!art7

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