Saída antecipada em caráter emergencial
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2022.
Art. 6º Incumbe à autoridade judicial responsável pela execução penal analisar, em caráter emergencial, a possibilidade de concessão de saída antecipada do regime fechado ou semiaberto, nos casos elencados na Recomendação CNJ nº 62/2020 .
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