Saída antecipada em caráter emergencial

Resolução CNJ 369/2021 · Art. 6
rubrica editorial

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2022.

Art. 6º Incumbe à autoridade judicial responsável pela execução penal analisar, em caráter emergencial, a possibilidade de concessão de saída antecipada do regime fechado ou semiaberto, nos casos elencados na Recomendação CNJ nº 62/2020 .

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-01-19;369!art6

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