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Acompanhamento e monitoramento da resolução

Resolução CNJ 369/2021 · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF).

Parágrafo único. O DMF elaborará, no prazo de até 180 dias:

I – manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto àimplementação do disposto nesta Resolução;

II – formulário eletrônico para monitoramento da implementação desta Resolução, a ser preenchido trimestralmente pelos tribunais.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-01-19;369!art10