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Adequação de sistemas e cadastros

Resolução CNJ 369/2021 · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. Os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais e socioeducativas na tramitação e gestão de dados dos processos penais serão adequados ao disposto nesta Resolução no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça fornecerá o suporte técnico necessário à implementação da presente Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-01-19;369!art11