Art. 9

Resolução CNJ 322/2020 · Art. 9

Art. 9º O Conselho Nacional de Justiça manterá em sua página da internet quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor em cada um dos tribunais do país durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos processuais, para os processos eletrônicos e físicos,do regime de atendimento e da prática de atos processuais no respectivo tribunal.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-06-01;322!art9

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