Art. 8

Resolução CNJ 322/2020 · Art. 8

Art. 8º Os tribunais deverão comunicar à Presidência do Conselho Nacional de Justiçaa edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-06-01;322!art8

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