Art. 5
Art. 5º As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 313/2020 , cujo rol não é exaustivo, observado no mais o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Jstiça na Consulta nº 0002337-88.2020.2.00.0000.
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