Art. 4

Resolução CNJ 314/2020 · Art. 4

Art. 4º No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ nº 313/2020 , em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-04-20;314!art4

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