Art. 3

Resolução CNJ 314/2020 · Art. 3

Art. 3º Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-04-20;314!art3

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