Art. 2

Resolução CNJ 314/2020 · Art. 2

Art. 2º Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução nª 313, de 19 de março de 2020 , os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ( CPC, art. 313, VI ).

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-04-20;314!art2

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