Art. 6

Resolução CNJ 314/2020 · Art. 6

Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020 , os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-04-20;314!art6

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