Art. 3
Art. 3º São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução:
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I – aferir a regularidade formal do precatório;
II – organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;
III – registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência;
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
IV – decidir a impugnação aos cálculos do precatório;
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
V – processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;
VI – velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;
VII – decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução.
(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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