TÍTULO I - DAS REQUISIÇÕES JUDICIAIS DE PAGAMENTOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 3

Art. 3º São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução:

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I – aferir a regularidade formal do precatório;

II – organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;

III – registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência;

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

IV – decidir a impugnação aos cálculos do precatório;

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

V – processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;

VI – velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;

VII – decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução.

(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS REQUISIÇÕES JUDICIAIS DE PAGAMENTO
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art3

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