CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 17

2 acórdãos do TJES citam este artigo, a mais recente julgada em 20/07/2026.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art17

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