CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Indicação de supervisor e auxiliar

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 16
rubrica editorial

Art. 16. Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicar Conselheiro supervisor para acompanhar e monitorar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e um Juiz da Presidência, que o auxiliará.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art16

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