CAPÍTULO V - DA COLETA DE DADOS

Art. 13

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 13

1 acórdão do TJES cita este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2025.

Art. 13. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, publicará anualmente Relatório Analítico sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA COLETA DE DADOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art13

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