CAPÍTULO V - DA COLETA DE DADOS

Art. 14

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 14

Art. 14. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, publicará em seu sítio eletrônico relatório sobre cada semana de esforço concentrado do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art14

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